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Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.347 de 29 de dezembro de 2016

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Art. 11

Com fundamento no artigo 20 da Lei nº 16.082, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Plano Plurianual - PPA do quadriênio 2016/2019, ficam alterados os atributos dos programas do PPA e da LDO, nos termos estabelecidos nesta lei.

Art. 11 da Lei Estadual de São Paulo 16.347 /2016