Lei Estadual de Minas Gerais nº 343 de 29 de dezembro de 1948
Cria um estabelecimento de ensino secundário, na cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1948.
Art. 1º
Fica criado, na cidade de Juiz de Fora, estabelecimento de ensino secundário, que funcionará à noite.
Art. 2º
O ensino será gratuito, reservando-se as matrículas, exclusivamente, para filhos de operários de todas as categorias profissionais, e de Servidores Públicos, estes com vencimentos ou salário até Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 3º
Os interessados pagarão, apenas, as taxas, emolumentos e selos exigíveis pela legislação federal em vigor.
Art. 4º
Além dos documentos regulamentares, os candidatos apresentarão atestados firmados pelos sindicatos de classe ou diretores de departamentos, para que sejam satisfeitas as condições a que se refere o artigo 2º.
Art. 5º
A diretoria do estabelecimento negará matrícula aos que não satisfaçam às exigências desta lei, ou possuam bens ou fortuna que lhes atribuam renda compensadora.
Art. 6º
Além de outros casos previstos na legislação, será cancelada a matrícula do aluno que, sem causa comprovada, demonstrar aproveitamento deficiente ou for inabilitado nas provas anuais, em dois anos consecutivos.
Art. 7º
Para provimento dos cargos decorrentes desta lei, terão preferência, mantidas as classificações profissionais, os diretores e professores da Escola Normal de Juiz de Fora.
Art. 8º
O Estabelecimento de Ensino, a que se refere esta lei, até que o Estado possa instalá-lo definitivamente, funcionará no edifício da Escola Normal de Juiz de Fora.
Art. 9º
No exercício de 1949, funcionará apenas a primeira série ginasial.
Art. 10º
Para execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário.
Art. 11
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
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