Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 343 de 29 de dezembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.