Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 343 de 29 de dezembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Além dos documentos regulamentares, os candidatos apresentarão atestados firmados pelos sindicatos de classe ou diretores de departamentos, para que sejam satisfeitas as condições a que se refere o artigo 2º.