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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 343 de 29 de dezembro de 1948

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Art. 4º

Além dos documentos regulamentares, os candidatos apresentarão atestados firmados pelos sindicatos de classe ou diretores de departamentos, para que sejam satisfeitas as condições a que se refere o artigo 2º.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 343 /1948