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Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.791 de 14 de dezembro de 2000

Cria a Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2000.


Art. 1º

Fica criada a Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro, a ser concedida às pessoas físicas ou jurídicas que se tenham destacado em atividades de relevância para o desenvolvimento do Estado.

Art. 2º

A cerimônia de entrega da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro será realizada anualmente, no dia 3 de julho, como parte das comemorações do aniversário da cidade de Montes Claros, de cujo calendário oficial passa a fazer parte.

Art. 3º

As condecorações serão entregues pelo Governador do Estado de acordo com o cerimonial estabelecido pelo regimento do Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro.

§ 1º

Os agraciados receberão diplomas assinados pelo Governador do Estado, pelo Presidente, pelo Presidente de Honra, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário do Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro.

§ 2º

A relação dos agraciados com a Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro será publicada no órgão oficial dos Poderes do Estado.

Art. 4º

A Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro será administrada por Conselho constituído de um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I

Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais;

II

Secretaria de Estado da Cultura;

III

Secretaria de Estado da Educação;

IV

Comando do 10º Batalhão da PMMG;

V

Presidência da 11ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais - OAB-MG;

VI

Prefeitura Municipal de Montes Claros;

VII

Câmara Municipal de Montes Claros;

VIII

Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES.

§ 1º

O Membro do Conselho da Medalha será indicado pelo titular do órgão representado e nomeado pelo Governador do Estado.

§ 2º

O Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro elegerá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário entre seus membros, de acordo com as normas estabelecidas por seu regimento.

§ 3º

Ao Prefeito Municipal de Montes Claros será concedido o título de Presidente de Honra do Conselho, sem direito a voto.

§ 4º

Os membros do Conselho não serão remunerados pelo exercício do cargo.

Art. 5º

Compete ao Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro:

I

elaborar seu regimento;

II

aprovar os candidatos indicados para receber a Medalha;

III

zelar pelo prestígio da medalha;

IV

aprovar as medidas necessárias ao bom desempenho de suas funções;

V

suspender ou cancelar o direito de uso da medalha, nos termos do regimento;

VI

manter acervo atualizado de objetos e publicações referentes ao homenageado;

VII

manter livro de registro, em que serão inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agraciados com a medalha e seus dados biográficos.

Parágrafo único

- Constarão no regimento as especificações de tamanho e desenho da medalha e do diploma, bem como as condições e particularidades de sua concessão.

Art. 6º

O Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro se reunirá ordinariamente, conforme determinar o regimento, e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.

§ 1º

O "quorum" para deliberação do Conselho é de um terço de seus membros.

§ 2º

A concessão da medalha será aprovada pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros do Conselho.

Art. 7º

Compete aos membros do Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro indicar os candidatos à condecoração.

Parágrafo único

- As indicações conterão o nome completo e a qualificação do candidato, seus dados biográficos, a relação de serviços por ele prestados e a de suas condecorações.

Art. 8º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Murílio de Avellar Hingel

Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.791 de 14 de dezembro de 2000