Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.791 de 14 de dezembro de 2000
Cria a Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2000.
Fica criada a Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro, a ser concedida às pessoas físicas ou jurídicas que se tenham destacado em atividades de relevância para o desenvolvimento do Estado.
A cerimônia de entrega da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro será realizada anualmente, no dia 3 de julho, como parte das comemorações do aniversário da cidade de Montes Claros, de cujo calendário oficial passa a fazer parte.
As condecorações serão entregues pelo Governador do Estado de acordo com o cerimonial estabelecido pelo regimento do Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro.
Os agraciados receberão diplomas assinados pelo Governador do Estado, pelo Presidente, pelo Presidente de Honra, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário do Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro.
A relação dos agraciados com a Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro será publicada no órgão oficial dos Poderes do Estado.
A Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro será administrada por Conselho constituído de um representante de cada um dos seguintes órgãos:
O Membro do Conselho da Medalha será indicado pelo titular do órgão representado e nomeado pelo Governador do Estado.
O Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro elegerá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário entre seus membros, de acordo com as normas estabelecidas por seu regimento.
Ao Prefeito Municipal de Montes Claros será concedido o título de Presidente de Honra do Conselho, sem direito a voto.
manter livro de registro, em que serão inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agraciados com a medalha e seus dados biográficos.
- Constarão no regimento as especificações de tamanho e desenho da medalha e do diploma, bem como as condições e particularidades de sua concessão.
O Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro se reunirá ordinariamente, conforme determinar o regimento, e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.
A concessão da medalha será aprovada pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros do Conselho.
Compete aos membros do Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro indicar os candidatos à condecoração.
- As indicações conterão o nome completo e a qualificação do candidato, seus dados biográficos, a relação de serviços por ele prestados e a de suas condecorações.
ITAMAR FRANCO Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves Murílio de Avellar Hingel