Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.791 de 14 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro:
I
elaborar seu regimento;
II
aprovar os candidatos indicados para receber a Medalha;
III
zelar pelo prestígio da medalha;
IV
aprovar as medidas necessárias ao bom desempenho de suas funções;
V
suspender ou cancelar o direito de uso da medalha, nos termos do regimento;
VI
manter acervo atualizado de objetos e publicações referentes ao homenageado;
VII
manter livro de registro, em que serão inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agraciados com a medalha e seus dados biográficos.
Parágrafo único
- Constarão no regimento as especificações de tamanho e desenho da medalha e do diploma, bem como as condições e particularidades de sua concessão.