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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.791 de 14 de dezembro de 2000

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Art. 5º

Compete ao Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro:

I

elaborar seu regimento;

II

aprovar os candidatos indicados para receber a Medalha;

III

zelar pelo prestígio da medalha;

IV

aprovar as medidas necessárias ao bom desempenho de suas funções;

V

suspender ou cancelar o direito de uso da medalha, nos termos do regimento;

VI

manter acervo atualizado de objetos e publicações referentes ao homenageado;

VII

manter livro de registro, em que serão inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agraciados com a medalha e seus dados biográficos.

Parágrafo único

- Constarão no regimento as especificações de tamanho e desenho da medalha e do diploma, bem como as condições e particularidades de sua concessão.