Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.791 de 14 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As condecorações serão entregues pelo Governador do Estado de acordo com o cerimonial estabelecido pelo regimento do Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro.
§ 1º
Os agraciados receberão diplomas assinados pelo Governador do Estado, pelo Presidente, pelo Presidente de Honra, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário do Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro.
§ 2º
A relação dos agraciados com a Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro será publicada no órgão oficial dos Poderes do Estado.