Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.791 de 14 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro se reunirá ordinariamente, conforme determinar o regimento, e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.
§ 1º
O "quorum" para deliberação do Conselho é de um terço de seus membros.
§ 2º
A concessão da medalha será aprovada pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros do Conselho.