Artigo 4º, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.791 de 14 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro será administrada por Conselho constituído de um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
II
Secretaria de Estado da Cultura;
III
Secretaria de Estado da Educação;
IV
Comando do 10º Batalhão da PMMG;
V
Presidência da 11ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais - OAB-MG;
VI
Prefeitura Municipal de Montes Claros;
VII
Câmara Municipal de Montes Claros;
VIII
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES.
§ 1º
O Membro do Conselho da Medalha será indicado pelo titular do órgão representado e nomeado pelo Governador do Estado.
§ 2º
O Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro elegerá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário entre seus membros, de acordo com as normas estabelecidas por seu regimento.
§ 3º
Ao Prefeito Municipal de Montes Claros será concedido o título de Presidente de Honra do Conselho, sem direito a voto.
§ 4º
Os membros do Conselho não serão remunerados pelo exercício do cargo.