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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.791 de 14 de dezembro de 2000

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Art. 4º

A Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro será administrada por Conselho constituído de um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I

Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais;

II

Secretaria de Estado da Cultura;

III

Secretaria de Estado da Educação;

IV

Comando do 10º Batalhão da PMMG;

V

Presidência da 11ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais - OAB-MG;

VI

Prefeitura Municipal de Montes Claros;

VII

Câmara Municipal de Montes Claros;

VIII

Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES.

§ 1º

O Membro do Conselho da Medalha será indicado pelo titular do órgão representado e nomeado pelo Governador do Estado.

§ 2º

O Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro elegerá um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário entre seus membros, de acordo com as normas estabelecidas por seu regimento.

§ 3º

Ao Prefeito Municipal de Montes Claros será concedido o título de Presidente de Honra do Conselho, sem direito a voto.

§ 4º

Os membros do Conselho não serão remunerados pelo exercício do cargo.