Artigo 5º, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.791 de 14 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro:
I
elaborar seu regimento;
II
aprovar os candidatos indicados para receber a Medalha;
III
zelar pelo prestígio da medalha;
IV
aprovar as medidas necessárias ao bom desempenho de suas funções;
V
suspender ou cancelar o direito de uso da medalha, nos termos do regimento;
VI
manter acervo atualizado de objetos e publicações referentes ao homenageado;
VII
manter livro de registro, em que serão inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agraciados com a medalha e seus dados biográficos.
Parágrafo único
- Constarão no regimento as especificações de tamanho e desenho da medalha e do diploma, bem como as condições e particularidades de sua concessão.