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Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 13.791 de 14 de dezembro de 2000

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Art. 6º

O Conselho da Medalha de Mérito Professor Darcy Ribeiro se reunirá ordinariamente, conforme determinar o regimento, e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.

§ 1º

O "quorum" para deliberação do Conselho é de um terço de seus membros.

§ 2º

A concessão da medalha será aprovada pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros do Conselho.