Lei Estadual de Minas Gerais nº 128 de 14 de março de 1839
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio do Governo, na Imperial Cidade do Ouro Preto, aos 14 de março de 1839.
Art. 1º
Ficam criados os seguintes Distritos de Paz:
§ 1º
No Curato de Santa Bárbara, da Freguesia do Rio Preto, e Município de Barbacena, desmembrado do Distrito de São Francisco de Paula, da Freguesia de Simão Pereira, a que pertencia.
§ 2º
No Ribeirão das Datas, desmembrado do Distrito da Gouvea, do Município da Cidade Diamantina.
§ 3º
Na Borda da Mata, desmembrado do Distrito do Ouro Fino, do Município de Pouso Alegre. (Vide Lei nº 843, de 7/7/1923.) (Vide Lei nº 2.764, de 30/12/1962.) (Vide Lei nº 12.030, de 21/12/1995.)
Art. 2º
As Câmaras Municipais respectivas marcarão os limites dos novos Distritos e os submeterão depois à aprovação da Assembléia Legislativa Provincial.
Art. 3º
Fica suprimido o Distrito de Paz da Borda do Campo, no Município de Barbacena.
Art. 4º
O território daquém da Serra da Mantiqueira se reunirá ao Distrito e Freguesia da Vila, e o dalém da Serra ao Distrito de João Gomes, e à Freguesia do Engenho do Mato.
Art. 5º
A divisa entre as duas Freguesias será por esse lado a mesma Serra da Mantiqueira.
Art. 6º
A aplicação do Bom Retiro, no referido Município, fica desmembrada do Distrito do Livramento e incorporada ao do Melo.
Art. 7º
O Curato do Mendanha fica desmembrado do Distrito da Cidade Diamantina e unido ao do Rio Manso.
Art. 8º
Os habitantes dentre os Ribeirões Parapitinga e Servo continuarão a pertencer ao Distrito da Boa Vista do Município de Lavras do Funil.
Art. 9º
Proceder-se-á nos distritos criados por esta Lei à nomeação de Juizes de Paz em conformidade do Código do Processo, e estes servirão até a época das eleições gerais.
Art. 10º
Nos distritos de Barbacena, João Gomes, Melo, Rio Manso e Boa Vista continuarão a servir os Juizes de Paz eleitos até a sobredita época.
Art. 11
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Bernardo Jacintho da Veiga - Presidente da Província de Minas Gerais. ================================================================ Data da última atualização: 28/08/2007