Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 128 de 14 de março de 1839
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Curato do Mendanha fica desmembrado do Distrito da Cidade Diamantina e unido ao do Rio Manso.
O Curato do Mendanha fica desmembrado do Distrito da Cidade Diamantina e unido ao do Rio Manso.