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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 128 de 14 de março de 1839

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Art. 8º

Os habitantes dentre os Ribeirões Parapitinga e Servo continuarão a pertencer ao Distrito da Boa Vista do Município de Lavras do Funil.

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 128 de 14 de março de 1839