Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 128 de 14 de março de 1839
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os habitantes dentre os Ribeirões Parapitinga e Servo continuarão a pertencer ao Distrito da Boa Vista do Município de Lavras do Funil.
Os habitantes dentre os Ribeirões Parapitinga e Servo continuarão a pertencer ao Distrito da Boa Vista do Município de Lavras do Funil.