Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 128 de 14 de março de 1839
Art. 6º
A aplicação do Bom Retiro, no referido Município, fica desmembrada do Distrito do Livramento e incorporada ao do Melo.
A aplicação do Bom Retiro, no referido Município, fica desmembrada do Distrito do Livramento e incorporada ao do Melo.