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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 128 de 14 de março de 1839

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Art. 6º

A aplicação do Bom Retiro, no referido Município, fica desmembrada do Distrito do Livramento e incorporada ao do Melo.

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 128 de 14 de março de 1839