Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 128 de 14 de março de 1839
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O território daquém da Serra da Mantiqueira se reunirá ao Distrito e Freguesia da Vila, e o dalém da Serra ao Distrito de João Gomes, e à Freguesia do Engenho do Mato.