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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 128 de 14 de março de 1839

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Art. 4º

O território daquém da Serra da Mantiqueira se reunirá ao Distrito e Freguesia da Vila, e o dalém da Serra ao Distrito de João Gomes, e à Freguesia do Engenho do Mato.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 128 de 14 de março de 1839