Lei do Distrito Federal nº 959 de 24 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a instituição de linhas do serviço convencional de Transporte Público com tarifas reduzidas aos domingos e feriados, com complementação dos custos pelo Poder Executivo e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de novembro de 1995
Fica o Poder Executivo, autorizado a instituir linhas do serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, que operarão com descontos tarifários em domingos e feriados.
Os subsídios de que trata este artigo complementarão os valores pagos diretamente pelos usuários.
o primeiro domingo dos meses de fevereiro, março, julho e agosto para a cerimônia de troca da bandeira;
O valor da tarifa reduzida a ser praticada por ocasião da operação com desconto será, no máximo, o valor da menor tarifa vigente no STPC/DF, sendo seu valor em reais fixado por decreto.
O valor do subsídio total aos usuários corresponderá à diferença da remuneração das operadoras, relativamente a operação da linha na data fixada e a receita auferida em roleta pela prática da tarifa autorizada para mesma ocasião.
O valor de que trata este artigo, adicionado a receita tarifaria auferida pelo conjunto de linhas operada por empresa no dia de vigência do subsidio, não poderá ultrapassar o valor correspondente ao custo total efetivo, definido no artigo 4º, inciso V da Lei nº 242, de 28 de fevereiro de 1992.
Será respeitado sempre um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias entre a prestação dos serviços e os pagamentos correspondentes, destinado à apropriação das receitas e custos, a ser executada pelo DMTU/DF.
Os recursos para esse subsídio ao usuário terão como fonte o Tesouro do Distrito Federal e serão alocados ao Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, regulamentará seus dispositivos.
107° da República e 36° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE