Artigo 3º, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 959 de 24 de Novembro de 1995
Dispõe sobre a instituição de linhas do serviço convencional de Transporte Público com tarifas reduzidas aos domingos e feriados, com complementação dos custos pelo Poder Executivo e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O calendário para a opera ao de linhas com tarifas reduzidas é o a seguir explicitado:
I
o primeiro domingo dos meses de fevereiro, março, julho e agosto para a cerimônia de troca da bandeira;
II
21 de abril - Tiradentes e aniversário de Brasília;
III
1º de maio - comemoração ao Dia do Trabalhador;
IV
o segundo domingo de maio - comemoração ao Dia das mães;
V
feriado de Corpus Christi;
VI
7 de setembro - comemoração ao Dia da Pátria;
VII
12 de outubro - Dia de Nossa Senhora Aparecida e Dia das Crianças;
VIII
15 de novembro - comemoração ao Dia da Proclamação da República;
IX
25 de dezembro - comemoração ao Dia do Natal.
§ 1º
O valor da tarifa reduzida a ser praticada por ocasião da operação com desconto será, no máximo, o valor da menor tarifa vigente no STPC/DF, sendo seu valor em reais fixado por decreto.