Lei do Distrito Federal nº 7582 de 25 de Novembro de 2024
Institui a Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de novembro de 2024
A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino tem o objetivo de promover a igualdade de acesso das mulheres às atividades produtivas e a consolidação de empreendimentos liderados por mulheres.
a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimar as iniciativas das mulheres que empreendem ou buscam empreender;
A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino visa preparar as mulheres para exercer o papel estratégico de agente do desenvolvimento e tem como objetivos:
fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridas;
estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos pelas mulheres, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;
ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão empresarial eficiente, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o planejamento, a comercialização, os negócios rurais e a governança;
ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, liderança, culturas regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino;
despertar nas mulheres o interesse pelo negócio cooperativo e destacar seus benefícios para a competitividade dos produtos;
potencializar a ação produtiva, combinando ações de formação, de assistência técnica e de acesso ao crédito.
O poder público pode atuar de forma coordenada, para apoiar a mulher empreendedora por meio de educação sobre empreendedorismo, capacitação técnica, acesso ao crédito e difusão de tecnologias.
estímulo ao ensino do empreendedorismo nas escolas, escolas técnicas e universidades, com vistas à educação e à formação de mulheres empreendedoras, por meio de iniciativas que despertem seu interesse e potencializem seu protagonismo nas atividades voltadas para o desenvolvimento;
oferta de cursos técnicos de curto, médio e longo prazo, que versem sobre empreendedorismo feminino.
No âmbito da capacitação técnica, o Poder Executivo pode proporcionar às mulheres conhecimento prático, de caráter formal, necessário à adequada condução da produção, da comercialização e da gestão econômico-financeira do empreendedorismo, priorizando conteúdo de conhecimentos técnicos relacionados à atividade-fim do empreendedorismo, planejamento de empresa e noções de gestão financeira.
O Poder Executivo pode incentivar a viabilização de novos empreendimentos e a manutenção e a expansão de empreendimentos já existentes por meio do estímulo de linhas de crédito específicas para as mulheres.
A difusão de tecnologias pode se dar por meio de incentivo à criação de polos tecnológicos, estímulo à inclusão digital entre as mulheres e o incentivo à formação continuada com vistas ao aperfeiçoamento do processo de difusão de tecnologias.
A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino pode utilizar os instrumentos legais de política de fomento que devem convergir para a inclusão social, promovendo a reintegração das mulheres no processo educacional, elevando sua escolaridade por meio de formação integral que lhes possibilite buscar o aumento da produtividade e a promoção da competitividade econômica.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA