Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7582 de 25 de Novembro de 2024
Institui a Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino visa preparar as mulheres para exercer o papel estratégico de agente do desenvolvimento e tem como objetivos:
I
fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridas;
II
estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos pelas mulheres, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;
III
ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão empresarial eficiente, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o planejamento, a comercialização, os negócios rurais e a governança;
IV
incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades empreendedoras;
V
ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, liderança, culturas regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino;
VI
despertar nas mulheres o interesse pelo negócio cooperativo e destacar seus benefícios para a competitividade dos produtos;
VII
potencializar a ação produtiva, combinando ações de formação, de assistência técnica e de acesso ao crédito.