Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7582 de 25 de Novembro de 2024
Institui a Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino tem o objetivo de promover a igualdade de acesso das mulheres às atividades produtivas e a consolidação de empreendimentos liderados por mulheres.