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Artigo 2º, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 7582 de 25 de Novembro de 2024

Institui a Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.

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Art. 2º

São princípios da Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino:

I

a capacitação e a formação das mulheres com objetivo de torná-las empreendedoras;

II

o desenvolvimento do empreendedorismo em relação às mulheres e suas especificidades;

III

o respeito às diversidades regionais e locais;

IV

a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimar as iniciativas das mulheres que empreendem ou buscam empreender;

V

a promoção do acesso das mulheres empreendedoras ao crédito;

VI

a promoção da inclusão social e econômica das mulheres.

Art. 2º, VI da Lei do Distrito Federal 7582 /2024