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Artigo 3º, Inciso VII da Lei do Distrito Federal nº 7582 de 25 de Novembro de 2024

Institui a Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.

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Art. 3º

A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino visa preparar as mulheres para exercer o papel estratégico de agente do desenvolvimento e tem como objetivos:

I

fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridas;

II

estimular a elaboração de projetos, a serem desenvolvidos pelas mulheres, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda;

III

ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão empresarial eficiente, promovendo o empreendedorismo, a liderança, o planejamento, a comercialização, os negócios rurais e a governança;

IV

incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas às atividades empreendedoras;

V

ampliar a compreensão sobre desenvolvimento, empreendedorismo, liderança, culturas regionais e políticas públicas para o empoderamento feminino;

VI

despertar nas mulheres o interesse pelo negócio cooperativo e destacar seus benefícios para a competitividade dos produtos;

VII

potencializar a ação produtiva, combinando ações de formação, de assistência técnica e de acesso ao crédito.

Art. 3º, VII da Lei do Distrito Federal 7582 /2024