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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7582 de 25 de Novembro de 2024

Institui a Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.

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Art. 5º

A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino pode utilizar os instrumentos legais de política de fomento que devem convergir para a inclusão social, promovendo a reintegração das mulheres no processo educacional, elevando sua escolaridade por meio de formação integral que lhes possibilite buscar o aumento da produtividade e a promoção da competitividade econômica.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7582 /2024