Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7582 de 25 de Novembro de 2024
Institui a Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino pode utilizar os instrumentos legais de política de fomento que devem convergir para a inclusão social, promovendo a reintegração das mulheres no processo educacional, elevando sua escolaridade por meio de formação integral que lhes possibilite buscar o aumento da produtividade e a promoção da competitividade econômica.