Artigo 2º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7582 de 25 de Novembro de 2024
Institui a Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios da Política Distrital de Apoio e Estímulo ao Empreendedorismo Feminino:
I
a capacitação e a formação das mulheres com objetivo de torná-las empreendedoras;
II
o desenvolvimento do empreendedorismo em relação às mulheres e suas especificidades;
III
o respeito às diversidades regionais e locais;
IV
a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade, com o fim específico de estimar as iniciativas das mulheres que empreendem ou buscam empreender;
V
a promoção do acesso das mulheres empreendedoras ao crédito;
VI
a promoção da inclusão social e econômica das mulheres.