Lei do Distrito Federal nº 7260 de 08 de Maio de 2023
Dispõe sobre as diretrizes dos direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de maio de 2023
Esta Lei dispõe sobre as diretrizes dos direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário.
Os direitos a que se refere o caput devem ser assegurados por meio de diretrizes de valorização das atividades rurais, extrativistas e agroflorestais exercidas por mulheres.
Para os fins desta Lei, considera-se mulher trabalhadora do setor primário toda mulher que exerça atividade agroflorestal, extrativista ou de agricultura familiar que envolva fruticultura, produção de hortaliças, grãos e sistemas agroflorestais.
impulsionar a inclusão qualificada da mulher trabalhadora do setor primário, com a promoção de eventos voltados à capacitação, à profissionalização e ao seu fortalecimento no labor rural;
priorizar a mulher do setor primário, chefe de estabelecimento rural, no acesso a recursos, subsídios e políticas públicas voltadas à agricultura;
proporcionar o desenvolvimento econômico e social sustentável dos estabelecimentos rurais chefiados por mulheres;
fomentar ações preventivas e de combate à violência doméstica, à violência de gênero e à violência patrimonial;
garantir às mulheres assistência psicossocial, assegurando-lhes plenitude emocional em seu trabalho, em sua capacidade produtiva, em seus sentimentos, em suas potencialidades mentais e físicas e em seu ofício profissional e familiar como produtora do setor primário;
priorizar o estabelecimento rural registrado em nome da mulher chefe de família nos programas de regularização fundiária;
propiciar melhorias na qualidade de ensino para os filhos da mulher trabalhadora do setor primário;
Cabe ao Poder Público dar publicidade aos direitos previstos nesta Lei nos estabelecimentos e nos órgãos que ofereçam assistência ao produtor rural.
permanente afixação de placa informativa nos setores de atendimento ao público mencionados no caput;
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA