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Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7260 de 08 de Maio de 2023

Dispõe sobre as diretrizes dos direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário e dá outras providências

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Art. 4º

Cabe ao Poder Público dar publicidade aos direitos previstos nesta Lei nos estabelecimentos e nos órgãos que ofereçam assistência ao produtor rural.

Parágrafo único

A divulgação a que se refere o caput se dá por:

I

permanente afixação de placa informativa nos setores de atendimento ao público mencionados no caput;

II

publicação em sítios eletrônicos oficiais dos estabelecimentos e dos órgãos mencionados no caput.

Art. 4º, Parágrafo Único, II da Lei do Distrito Federal 7260 /2023