Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7260 de 08 de Maio de 2023
Dispõe sobre as diretrizes dos direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cabe ao Poder Público dar publicidade aos direitos previstos nesta Lei nos estabelecimentos e nos órgãos que ofereçam assistência ao produtor rural.
Parágrafo único
A divulgação a que se refere o caput se dá por:
I
permanente afixação de placa informativa nos setores de atendimento ao público mencionados no caput;
II
publicação em sítios eletrônicos oficiais dos estabelecimentos e dos órgãos mencionados no caput.