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Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7260 de 08 de Maio de 2023

Dispõe sobre as diretrizes dos direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário e dá outras providências

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Art. 3º

São objetivos dos direitos referidos no art. 1º:

I

a melhoria da qualidade de vida das famílias rurais e agroflorestais;

II

a redução das desigualdades de gênero no âmbito das atividades rurais e agroflorestais.

Art. 3º, II da Lei do Distrito Federal 7260 /2023