Artigo 3º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7260 de 08 de Maio de 2023
Dispõe sobre as diretrizes dos direitos das mulheres trabalhadoras do setor primário e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos dos direitos referidos no art. 1º:
I
a melhoria da qualidade de vida das famílias rurais e agroflorestais;
II
a redução das desigualdades de gênero no âmbito das atividades rurais e agroflorestais.