Lei do Distrito Federal nº 6496 de 07 de Fevereiro de 2020
Institui a Política Distrital de Incentivo e Fomento à Literatura Brasiliense no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de fevereiro de 2020
Fica instituída a Política Distrital de Incentivo e Fomento à Literatura Brasiliense, no Distrito Federal, com vistas a incentivar as formas de produção artístico-literárias locais.
A política que se refere o caput visa estimular o desenvolvimento cultural e as criações artísticas e literárias brasilienses e reconhecer o livro como instrumento para a formação educacional, a promoção social e a manifestação da identidade cultural do Distrito Federal.
dinamizar a democratização do livro, seu amplo uso como meio de difusão da cultura e transmissão de conhecimento;
incrementar e melhorar as condições editoriais do Distrito Federal observando especialmente as condições de qualidade, quantidade, preço e variedade;
estimular a circulação das obras brasilienses de modo a compor o acervo das bibliotecas públicas no Distrito Federal;
proteger os direitos intelectuais e patrimoniais dos autores e editores mediante o cumprimento da legislação nacional e da aplicação das normas existentes.
estimular investimentos direcionados ao atendimento das demandas do mercado interno de produção literária;
priorizar as obras literárias editadas e impressas no Distrito Federal, como forma de fomentar a economia local;
incentivar e apoiar a organização dos escritores das diversas regiões administrativas do Distrito Federal.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.
132º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA