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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6496 de 07 de Fevereiro de 2020

Institui a Política Distrital de Incentivo e Fomento à Literatura Brasiliense no Distrito Federal.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 6496 /2020