Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6496 de 07 de Fevereiro de 2020
Institui a Política Distrital de Incentivo e Fomento à Literatura Brasiliense no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.