Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6496 de 07 de Fevereiro de 2020
Institui a Política Distrital de Incentivo e Fomento à Literatura Brasiliense no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A aplicação desta Lei é condicionada a sua regulamentação pelo Poder Executivo.