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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6496 de 07 de Fevereiro de 2020

Institui a Política Distrital de Incentivo e Fomento à Literatura Brasiliense no Distrito Federal.

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Art. 5º

A aplicação desta Lei é condicionada a sua regulamentação pelo Poder Executivo.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 6496 /2020