Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 6496 de 07 de Fevereiro de 2020
Institui a Política Distrital de Incentivo e Fomento à Literatura Brasiliense no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios da Política Distrital de Incentivo e Fomento à Literatura Brasiliense:
I
dinamizar a democratização do livro, seu amplo uso como meio de difusão da cultura e transmissão de conhecimento;
II
incrementar e melhorar as condições editoriais do Distrito Federal observando especialmente as condições de qualidade, quantidade, preço e variedade;
III
estimular a produção dos autores brasilienses;
IV
promover o hábito de leitura;
V
converter o Distrito Federal em centro editorial com condições de competir no mercado;
VI
preservar o patrimônio literário, bibliográfico e documental do Distrito Federal;
VII
estimular a circulação das obras brasilienses de modo a compor o acervo das bibliotecas públicas no Distrito Federal;
VIII
proteger os direitos intelectuais e patrimoniais dos autores e editores mediante o cumprimento da legislação nacional e da aplicação das normas existentes.