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Artigo 2º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 6496 de 07 de Fevereiro de 2020

Institui a Política Distrital de Incentivo e Fomento à Literatura Brasiliense no Distrito Federal.

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Art. 2º

São princípios da Política Distrital de Incentivo e Fomento à Literatura Brasiliense:

I

dinamizar a democratização do livro, seu amplo uso como meio de difusão da cultura e transmissão de conhecimento;

II

incrementar e melhorar as condições editoriais do Distrito Federal observando especialmente as condições de qualidade, quantidade, preço e variedade;

III

estimular a produção dos autores brasilienses;

IV

promover o hábito de leitura;

V

converter o Distrito Federal em centro editorial com condições de competir no mercado;

VI

preservar o patrimônio literário, bibliográfico e documental do Distrito Federal;

VII

estimular a circulação das obras brasilienses de modo a compor o acervo das bibliotecas públicas no Distrito Federal;

VIII

proteger os direitos intelectuais e patrimoniais dos autores e editores mediante o cumprimento da legislação nacional e da aplicação das normas existentes.

Art. 2º, V da Lei do Distrito Federal 6496 /2020