Lei do Distrito Federal nº 5242 de 16 de Dezembro de 2013
Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que institui a Política Distrital do Idoso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de dezembro de 2013
Compete à Secretaria a que o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal está vinculado a coordenação geral da política do idoso, com a participação dos demais órgãos competentes, do Conselho dos Direitos do Idoso e das organizações não governamentais.
Ao Distrito Federal, por intermédio da Secretaria a que o Conselho dos Direitos do Idoso está vinculado, compete: .........................
participar da coordenação das ações integradas setoriais da Política Distrital do Idoso; .........................
avaliar e aprovar os programas, projetos e ações destinados à captação de recursos do Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal – FDI/DF; .........................
Secretaria a que o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal está vinculado; .........................
O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pela maioria absoluta dos membros do CDI/ DF, para mandato de um ano. .........................
Capítulo VI
DO FUNDO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL
Os recursos do Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal – FDI/DF, criado pela Lei Complementar nº 865, de 27 de maio de 2013, são destinados a financiar os programas e as ações relativos ao idoso com vistas a assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. .........................
126º da República e 54º de Brasília AGNELO QUEIROZ