Artigo 9º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5242 de 16 de Dezembro de 2013
Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que institui a Política Distrital do Idoso e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
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I
participar da coordenação das ações integradas setoriais da Política Distrital do Idoso; .........................
XII
avaliar e aprovar os programas, projetos e ações destinados à captação de recursos do Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal – FDI/DF; .........................