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Artigo 9º, Inciso XII da Lei do Distrito Federal nº 5242 de 16 de Dezembro de 2013

Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que institui a Política Distrital do Idoso e dá outras providências.

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Art. 9º

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I

participar da coordenação das ações integradas setoriais da Política Distrital do Idoso; .........................

XII

avaliar e aprovar os programas, projetos e ações destinados à captação de recursos do Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal – FDI/DF; .........................

Art. 9º, XII da Lei do Distrito Federal 5242 /2013