Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5242 de 16 de Dezembro de 2013
Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que institui a Política Distrital do Idoso e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Secretaria a que o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal está vinculado a coordenação geral da política do idoso, com a participação dos demais órgãos competentes, do Conselho dos Direitos do Idoso e das organizações não governamentais.