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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5242 de 16 de Dezembro de 2013

Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que institui a Política Distrital do Idoso e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete à Secretaria a que o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal está vinculado a coordenação geral da política do idoso, com a participação dos demais órgãos com­petentes, do Conselho dos Direitos do Idoso e das organizações não governamentais.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 5242 /2013