Artigo 12, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 5242 de 16 de Dezembro de 2013
Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que institui a Política Distrital do Idoso e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
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§ 1º
O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pela maioria absoluta dos membros do CDI/ DF, para mandato de um ano. .........................