Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5242 de 16 de Dezembro de 2013
Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que institui a Política Distrital do Idoso e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Distrito Federal, por intermédio da Secretaria a que o Conselho dos Direitos do Idoso está vinculado, compete: .........................