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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5242 de 16 de Dezembro de 2013

Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que institui a Política Distrital do Idoso e dá outras providências.

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Art. 6º

Ao Distrito Federal, por intermédio da Secretaria a que o Conselho dos Direitos do Idoso está vinculado, compete: .........................

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 5242 /2013