Lei do Distrito Federal nº 4931 de 29 de Agosto de 2012
Estabelece diretrizes para a Política Antipichação no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de agosto de 2012
Esta Lei estabelece diretrizes para a Política Antipichação no âmbito do Distrito Federal, visando conter a poluição visual.
pichação: escrito ou rabisco sobre muros, fachadas de edificações, asfalto ou monumentos, usando tinta em spray de difícil remoção, estêncil ou rolo de tinta;
grafite: expressão artística elaborada no âmbito das artes visuais sem vandalizar bens públicos ou particulares.
promover práticas artísticas como o grafite ou a pintura mural a fim de melhorar a qualidade visual do ambiente urbano e desestimular a prática da pichação;
124º da República e 53º de Brasília AGNELO QUEIROZ