Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4931 de 29 de Agosto de 2012
Estabelece diretrizes para a Política Antipichação no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Estabelece diretrizes para a Política Antipichação no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências
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