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Lei do Distrito Federal nº 2876 de 08 de Janeiro de 2002

Cria na estrutura administrativa do Distrito Federal as gerências vinculadas às Administrações Regionais que especifica

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 8 de janeiro de 2002


Art. 1º

Ficam criadas na estrutura administrativa do Distrito Federal as seguintes gerências:

I

vinculadas à Administração Regional de Ceilândia:

a

gerência do setor "O";

b

gerência do setor "P";

II

vinculadas à Administração Regional de Taguatinga:

a

gerência de Taguatinga Norte;

b

gerência de Taguatinga Sul;

c

gerência das Colônias Agrícolas de Taguatinga;

III

vinculadas à Administração Regional do Guará:

a

gerência do Setor de Indústria e Abastecimento;

b

gerência da Estrutural;

IV

gerência da Telebrasília Velha, vinculada à Administração Regional de Brasília;

V

gerência do Setor Sudoeste, vinculada à Administração Regional do Cruzeiro;

VI

gerência do PADF, vinculada à Administração Regional do Paranoá;

VII

gerência de Vargem Bonita, vinculada à Administração Regional do Núcleo Bandeirante;

VIII

vinculadas à Administração Regional de Sobradinho:

a

VETADO.

c

gerência dos Condomínios de Sobradinho;

Parágrafo único

Aplica-se a este inciso a criação dos cargos comissionados de que trata o art. 3° desta Lei, na proporcionalidade de que trata o artigo.

IX

VETADO.

X

VETADO.

a

VETADO.

b

VETADO.

XI

VETADO.

XII

gerência dos Condomínios do Lago Sul (Jardim Botânico), vinculada à Administração Regional do Lago Sul;

Parágrafo único

Aplicam-se, proporcionalmente, às gerências de que tratam os incisos XIII, XIV e XV, a criação dos cargos comissionados de que trata o art. 3° desta Lei.

XIII

gerência dos Condomínios de Planaltina, vinculada à Administração Regional de Planaltina;

XIV

gerência do INCRA 7, 8 e 9, vinculada à Administração Regional de Brazlândia;

XV

Gerência de Casagrande, vinculada à Administração Regional do Recanto das Emas.

Art. 2º

A estrutura administrativa de cada gerência é a seguinte:

I

Gerente;

II

Chefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização;

III

Chefe de Obras e Serviços Públicos;

IV

Assistente.

Art. 3º

Ficam criados 16 (dezesseis) cargos comissionados de Gerente, DFG–14; 16 (dezesseis) cargos comissionados de Chefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização, DFG-12; 16 (dezesseis) cargos comissionados de Chefes de Obras e Serviços Públicos, DFG-12; e 16 (dezesseis) cargos comissionados de Assistente, DFA –10.

Parágrafo único

Para o serviço de apoio nas gerências criadas por esta Lei, deverá o Administrador Regional, ao qual se acha vinculada a gerência, lotar 5 (cinco) servidores efetivos e comissionados para exercício nos locais a serem designados.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento das respectivas Administrações Regionais.

Art. 5º

A Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais editará regimento com as competências das unidades orgânicas e atribuições dos cargos comissionados criados por esta Lei.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ (*) Republicada por ter saído com erro na numeração do original, publicado no DODF nº 07, de 10 de janeiro de 2002.

Lei do Distrito Federal nº 2876 de 08 de Janeiro de 2002