Artigo 2º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 2876 de 08 de Janeiro de 2002
Cria na estrutura administrativa do Distrito Federal as gerências vinculadas às Administrações Regionais que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A estrutura administrativa de cada gerência é a seguinte:
I
Gerente;
II
Chefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização;
III
Chefe de Obras e Serviços Públicos;
IV
Assistente.