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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2876 de 08 de Janeiro de 2002

Cria na estrutura administrativa do Distrito Federal as gerências vinculadas às Administrações Regionais que especifica

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Art. 2º

A estrutura administrativa de cada gerência é a seguinte:

I

Gerente;

II

Chefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização;

III

Chefe de Obras e Serviços Públicos;

IV

Assistente.