Artigo 1º, Inciso III, Alínea b da Lei do Distrito Federal nº 2876 de 08 de Janeiro de 2002
Cria na estrutura administrativa do Distrito Federal as gerências vinculadas às Administrações Regionais que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas na estrutura administrativa do Distrito Federal as seguintes gerências:
I
vinculadas à Administração Regional de Ceilândia:
a
gerência do setor "O";
b
gerência do setor "P";
II
vinculadas à Administração Regional de Taguatinga:
a
gerência de Taguatinga Norte;
b
gerência de Taguatinga Sul;
c
gerência das Colônias Agrícolas de Taguatinga;
III
vinculadas à Administração Regional do Guará:
a
gerência do Setor de Indústria e Abastecimento;
b
gerência da Estrutural;
IV
gerência da Telebrasília Velha, vinculada à Administração Regional de Brasília;
V
gerência do Setor Sudoeste, vinculada à Administração Regional do Cruzeiro;
VI
gerência do PADF, vinculada à Administração Regional do Paranoá;
VII
gerência de Vargem Bonita, vinculada à Administração Regional do Núcleo Bandeirante;
VIII
vinculadas à Administração Regional de Sobradinho:
a
VETADO.
c
gerência dos Condomínios de Sobradinho;
Parágrafo único
Aplica-se a este inciso a criação dos cargos comissionados de que trata o art. 3° desta Lei, na proporcionalidade de que trata o artigo.
IX
VETADO.
X
VETADO.
a
VETADO.
b
VETADO.
XI
VETADO.
XII
gerência dos Condomínios do Lago Sul (Jardim Botânico), vinculada à Administração Regional do Lago Sul;
Parágrafo único
Aplicam-se, proporcionalmente, às gerências de que tratam os incisos XIII, XIV e XV, a criação dos cargos comissionados de que trata o art. 3° desta Lei.
XIII
gerência dos Condomínios de Planaltina, vinculada à Administração Regional de Planaltina;
XIV
gerência do INCRA 7, 8 e 9, vinculada à Administração Regional de Brazlândia;
XV
Gerência de Casagrande, vinculada à Administração Regional do Recanto das Emas.