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Artigo 1º, Inciso VIII, Alínea a da Lei do Distrito Federal nº 2876 de 08 de Janeiro de 2002

Cria na estrutura administrativa do Distrito Federal as gerências vinculadas às Administrações Regionais que especifica

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Art. 1º

Ficam criadas na estrutura administrativa do Distrito Federal as seguintes gerências:

I

vinculadas à Administração Regional de Ceilândia:

a

gerência do setor "O";

b

gerência do setor "P";

II

vinculadas à Administração Regional de Taguatinga:

a

gerência de Taguatinga Norte;

b

gerência de Taguatinga Sul;

c

gerência das Colônias Agrícolas de Taguatinga;

III

vinculadas à Administração Regional do Guará:

a

gerência do Setor de Indústria e Abastecimento;

b

gerência da Estrutural;

IV

gerência da Telebrasília Velha, vinculada à Administração Regional de Brasília;

V

gerência do Setor Sudoeste, vinculada à Administração Regional do Cruzeiro;

VI

gerência do PADF, vinculada à Administração Regional do Paranoá;

VII

gerência de Vargem Bonita, vinculada à Administração Regional do Núcleo Bandeirante;

VIII

vinculadas à Administração Regional de Sobradinho:

a

VETADO.

c

gerência dos Condomínios de Sobradinho;

Parágrafo único

Aplica-se a este inciso a criação dos cargos comissionados de que trata o art. 3° desta Lei, na proporcionalidade de que trata o artigo.

IX

VETADO.

X

VETADO.

a

VETADO.

b

VETADO.

XI

VETADO.

XII

gerência dos Condomínios do Lago Sul (Jardim Botânico), vinculada à Administração Regional do Lago Sul;

Parágrafo único

Aplicam-se, proporcionalmente, às gerências de que tratam os incisos XIII, XIV e XV, a criação dos cargos comissionados de que trata o art. 3° desta Lei.

XIII

gerência dos Condomínios de Planaltina, vinculada à Administração Regional de Planaltina;

XIV

gerência do INCRA 7, 8 e 9, vinculada à Administração Regional de Brazlândia;

XV

Gerência de Casagrande, vinculada à Administração Regional do Recanto das Emas.