Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2876 de 08 de Janeiro de 2002
Cria na estrutura administrativa do Distrito Federal as gerências vinculadas às Administrações Regionais que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento das respectivas Administrações Regionais.