Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2876 de 08 de Janeiro de 2002
Cria na estrutura administrativa do Distrito Federal as gerências vinculadas às Administrações Regionais que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados 16 (dezesseis) cargos comissionados de Gerente, DFG–14; 16 (dezesseis) cargos comissionados de Chefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização, DFG-12; 16 (dezesseis) cargos comissionados de Chefes de Obras e Serviços Públicos, DFG-12; e 16 (dezesseis) cargos comissionados de Assistente, DFA –10.
Parágrafo único
Para o serviço de apoio nas gerências criadas por esta Lei, deverá o Administrador Regional, ao qual se acha vinculada a gerência, lotar 5 (cinco) servidores efetivos e comissionados para exercício nos locais a serem designados.